DECRETO Nº 3.964, DE 03 DE ABRIL DE 2020 - MARACANAÚ/CE

DECRETO Nº 3.964, DE 03 DE ABRIL DE 2020
 
PRORROGA O PRAZO DE VALIDADE DE CERTIDÕESS NEGATIVAS DE DÉBITO — CND OU DE CERTIDOES POSITIVAS COM EFEITO DE NEGATIVA DE TRIBUTOS D COMPETENCIA MUNICIPAL DURANTE O PERÍODO DE 03 A 10 DE ABRIL DE 2020, EM VIRTUDE DA SITUAÇÃO DE EMERGENCIA DECLARADA PARA ENFRENTAMENTO DO NOVO CORONAVÍRUS — COVID-19, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
 
O Prefeito de Maracanaú, no uso de suas atribuições legais conferidas disposto no Art. 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Municipio, e
 
Considerando o teor do Decreto nº 3.942, de 17 de março de 2020, que declara situação de emergência, no âmbito da saúde no Municipio de Maracanaú para enfrentamento do novo coronavirus (COVID-l9);
 
Considerando a recomendação dos órgãos e das entidades de saúde internacional, nacional, estadual e municipal no sentido de evitar a aglomeração de pessoas a fim de evitar a disseminação do novo coronavírus (COVID-l9);
 
Considerando, por fim, a necessidade de prorrogar o prazo de validade de certidões negativas ou de certidões positivas com efeito de negativa expedidas pela Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças do Municipio de Maracanaú que se vencerem no periodo de
ponto facultativo decretado pelo Decreto nº 3.944, de 20 de março de 2020;
 
DECRETA:
 
Art. 1º. Fica prorrogado, em 90 (noventa) dias, o prazo de validade de certidões negativas ou certidões positivas com efeito de negativa, a que se refere o art. 332 da Lei nº 1.808, de 2012 — Consolidação da Legislação Tributária Municipal, que se vencerem no periodo de 03 a 10 de abril de 2020.
 
Art. 2º. As certidões negativas ou certidões pvsitívus com efeito de ncsulivu vencidas a partir de data de expedição do Decreto nº 3.944, de 20 de março de 2020, que declara situação de emergência, no âmbito da saúde no Municipio de Maracanaú para enfrentamento do novo coronavirus (COVID-l9), ficam consideradas válidas até a data deste Decreto.
 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
 
Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.
 
PAÇO QUATRO DE JULHO DA PREFEITURA DE MARACANAÚ, AOS 03 DE ABRIL DE 2020.
 
FIRMINO CAMURÇA
PREFEITO DE MARACANAÚ

Data: 02/04/2020